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O Conselho de Graduação, ou CONGRAD, é o órgão superior encarregado de deliberação em matéria de graduação.

Composição[]

Tem a seguinte composição:

  • Pró-Reitor de Graduação, como Presidente;
  • Coordenadores da Pró-Reitoria de Graduação;
  • Coordenadores dos Cursos de Graduação;
  • três Chefes de Departamento, indicados pelo Conselho de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Relações Comunitárias;
  • Coordenadores ou responsáveis pelos campi da Universidade fora de sede;
  • um representante indicado pela Escola de Educação Básica Educar-se; e
  • representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central de Estudantes -DCE -, na proporção de um quinto sobre o total de Conselheiros, até o número inteiro imediatamente inferior à fração.

Competências[]

Compete ao Conselho de Graduação:

  • propor políticas de graduação;
  • propor reformulações regimentais;
  • fixar normas gerais e/ou complementares sobre processo seletivo de discentes para os cursos de graduação da Universidade, sobre currículos, programas, matrículas, transferências, avaliação de rendimento escolar e aproveitamento de estudos desses cursos;
  • aprovar os currículos dos cursos de graduação e dos cursos seqüenciais e suas alterações;
  • fixar normas gerais sobre a coordenação didática e operacional de cursos de graduação, sobre estágios, monografias, trabalhos de conclusão, projetos experimentais, bem como sobre o uso de laboratórios utilizados no desenvolvimento das atividades do ensino de graduação;
  • aprovar os regulamentos de estágios dos cursos de graduação;
  • propor a criação, suspensão ou extinção de cursos de graduação e suas habilitações, bem como de cursos seqüenciais;
  • aprovar normas sobre cursos de graduação e seqüenciais;
  • baixar normas sobre os Programas de Bolsas de Monitorias em Atividades de Ensino e sobre o Programa de Bolsas de Monitorias em Laboratórios de Ensino;
  • aprovar docentes para cursos de graduação e cursos seqüenciais;
  • designar, quando necessário, comissões para assuntos específicos;
  • eleger os Coordenadores de Curso e suplentes para integrarem o Conselho Universitário e o Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Relações Comunitárias, de acordo com critérios estabelecidos no Regimento Geral;
  • aprovar o calendário acadêmico dos cursos de graduação;
  • apreciar recursos de alunos dos cursos de graduação;
  • aprovar relatórios dos cursos de graduação; e
  • apreciar pareceres sobre relatórios de cursos de graduação.



Referências[]

http://www.unisc.br/universidade/estrutura_administrativa/conselhos.htm

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