O Conselho de Graduação, ou CONGRAD, é o órgão superior encarregado de deliberação em matéria de graduação.
Composição[]
Tem a seguinte composição:
- Pró-Reitor de Graduação, como Presidente;
- Coordenadores da Pró-Reitoria de Graduação;
- Coordenadores dos Cursos de Graduação;
- três Chefes de Departamento, indicados pelo Conselho de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Relações Comunitárias;
- Coordenadores ou responsáveis pelos campi da Universidade fora de sede;
- um representante indicado pela Escola de Educação Básica Educar-se; e
- representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central de Estudantes -DCE -, na proporção de um quinto sobre o total de Conselheiros, até o número inteiro imediatamente inferior à fração.
Competências[]
Compete ao Conselho de Graduação:
- propor políticas de graduação;
- propor reformulações regimentais;
- fixar normas gerais e/ou complementares sobre processo seletivo de discentes para os cursos de graduação da Universidade, sobre currículos, programas, matrículas, transferências, avaliação de rendimento escolar e aproveitamento de estudos desses cursos;
- aprovar os currículos dos cursos de graduação e dos cursos seqüenciais e suas alterações;
- fixar normas gerais sobre a coordenação didática e operacional de cursos de graduação, sobre estágios, monografias, trabalhos de conclusão, projetos experimentais, bem como sobre o uso de laboratórios utilizados no desenvolvimento das atividades do ensino de graduação;
- aprovar os regulamentos de estágios dos cursos de graduação;
- propor a criação, suspensão ou extinção de cursos de graduação e suas habilitações, bem como de cursos seqüenciais;
- aprovar normas sobre cursos de graduação e seqüenciais;
- baixar normas sobre os Programas de Bolsas de Monitorias em Atividades de Ensino e sobre o Programa de Bolsas de Monitorias em Laboratórios de Ensino;
- aprovar docentes para cursos de graduação e cursos seqüenciais;
- designar, quando necessário, comissões para assuntos específicos;
- eleger os Coordenadores de Curso e suplentes para integrarem o Conselho Universitário e o Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Relações Comunitárias, de acordo com critérios estabelecidos no Regimento Geral;
- aprovar o calendário acadêmico dos cursos de graduação;
- apreciar recursos de alunos dos cursos de graduação;
- aprovar relatórios dos cursos de graduação; e
- apreciar pareceres sobre relatórios de cursos de graduação.
Referências[]
http://www.unisc.br/universidade/estrutura_administrativa/conselhos.htm